Hiperopia manifesta: hiperopia que pode ser detectada por refração a seco (refração sem paralisia muscular ciliar ou refração de pupila pequena, chamada "refração seca")
A hiperopia manifesta pode ser funcional, absoluta ou uma combinação de ambos.
A quantidade de hiperópia manifesta é igual à potência máxima da lente mais colocada na frente dos olhos do paciente que atinge uma acuidade visual de 1,0 (MPMVA).
Além disso, toda a hiperópia absoluta é manifesta: a hiperópia absoluta é a parte da hiperópia que não pode ser neutralizada por acomodação. Portanto, pode ser detectado por refração a seco.
Hiperopia latente: hiperopia que não pode ser detectada por optometria seca
Pacientes com hiperópia habitualmente usam acomodações. A hiperopia manifesta pode não ser hiperópia total. A hiperopia latente é coberta por acomodação e não pode ser exibida por optometria a seco.
Portanto, a hiperópia latente é a diferença entre hiperópia manifesta (optometria a seco) e optometria midriática (optometria úmida).
Se os agentes midriáticos não forem usados, não podemos detectar hiperópia latente. À medida que os pacientes envelhecem, a hiperópia que detectamos é maior do que quando era jovem. Isso não pode ser considerado como um aumento na hiperópia, mas sim que a hiperópia latente se transforma gradualmente em hiperópia manifesta.
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Hora de postagem: Jul-12-2024